LEI Nº 3298, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

Aumenta o quantitativo dos cargos de Professores MaMPA e MaMPB.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os quantitativos dos cargos de PROFESSORES MaMPA e MaMPB, passando os MaMPA de 72 para 98 / 118 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3469/2007) e os MaMPB de 31 para 45, constantes do anexo VI da Lei Municipal nº 2.505/1998.

 

Art. 2º As atribuições dos referidos cargos, são as constantes da Lei nº 2.505/1998.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de julho de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.